28 agosto 2006


Ainda há pouco recebi um e-mail de meu primo Rodolfo do Uruguay. É incrível... nem sabia que havia parentes no Uruguay e agora tenho vários na nação vizinha. Muito bom... estou muito feliz com isto. Mandou-me fotos de minha Tataravó com seus filhos, filhas e netos. Bem, achava que a nomenclatura seria mais do que TATARAVÓ, mas estava enganado. Vejamos esta explicação que peguei na internet: TATARAVÔ - Composto do grego tetra, prefixo que significa quatro, e avô, é a expressão indicativa do quarto avô, ou o pai do trisavô. Refere-se ao avô, que, mostrando a ordem familiar ascendente, está colocado em quarto lugar, ligando-se ao tataraneto por um parentesco consangüíneo de quinto grau. É denominado, também, tetravô. A partir do tararavô é esta a ordem descendente: trisavô, bisavô, avô, que em relação aos netos, estão em quarto, terceiro e segundo grau de parentesco consangüíneo, respectivamente. Vulgarmente, atribui-se ao trisavô (terceiro avô), a denominação de tataravô. Mas, em realidade, tataravô é o quarto dos avós (De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.323). Quanto a ordem ascendente, a partir de tataravô ou tetravô, é comum abandonar os nomes especiais, como bis-avô, tris-avô e tetra-avô, que usam prefixos gregos correspondentes à numeração, para utilizar-se de numerais procedidos do vocábulo avô. Assim:

EXPRESSÃO, DEFINIÇÃO
Bisavô bis (dois) - segundo avô
Trisavô tri (três) - terceiro avô
Tetravô ou Tataravô tetra (quatro) - quarto avô
Quinto avô No lugar de pentavô
Sexto avô No lugar de hexavô
Sétimo avô No lugar de heptavô
Oitavo avô No lugar de octavô
Nono avô No lugar de nonavô
Décimo avô No lugar de decavô
Etc.

Pois bem... assim está! E aqui a foto magnífica:

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